Guia completo sobre Reembolso
Você já precisou realizar algum procedimento ou alguma consulta médica com um determinado especialista que não fosse credenciado com o seu plano de saúde? Saiba que algumas modalidades de convênios e operadoras garantem o reembolso a seus beneficiários para estes casos.
Se você nunca ouviu falar em reembolso, esse texto será ideal para você buscar esclarecimento a respeito desse benefício. Veja como você pode solicitá-lo e de que forma ele funciona.
Estamos aqui para facilitar o seu acesso à informação e por isso, elaboramos um pequeno manual para que você não fique em dúvida sobre o que é reembolso e porque é importante você conhecer esse direito.
O que é reembolso de plano de saúde?
O reembolso é um benefício garantido aos beneficiários de determinados planos de saúde e operadoras. Embora seja simples de solicitá-lo, é importante destacar que nem todas operadoras e convênios garantem essa vantagem aos seus clientes.
Ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de um procedimento ou consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde contratado.
Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, a operadora de saúde pode restituir 100% dos valores pagos pelo beneficiário ou uma porcentagem menor, conforme é determinada no contrato.
Como é calculado o reembolso de plano de saúde?
Quando eu posso solicitar o reembolso?
O reembolso não é um serviço obrigatório das operadoras de saúde. Mas é importante saber que existem algumas situações nas quais os convênios podem arcar com despesas fora da rede credenciada. Veja quais são:
- Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
- Complicações gestacionais;
- Casos de urgência sem risco de morte;
- Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.
As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.